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Em outubro de 2017, o Centro de Inteligência Aplicada à Educação – CIA Ltda. e a UNADES firmaram cooperação acadêmica, por meio do convite formalizado pela Profa. Dra. Maria Elba Medina Barrios, que encaminhou a proposta por ofício ao responsável pelo CIA Ltda. Ocasião em que o Programa Brasil de Pós-graduação (Stricto Sensu) no âmbito do Mercosul adquiriu forma, com respeito às legislações vigentes sobre a pós-graduação nos dois países: Brasil e Paraguai.
Após firmados os parâmetros de atuação entre as duas instituições, deu-se início à formação de turmas para os cursos de mestrado e doutorado acadêmico. É verdade que a experiência do CIA ocorreu de 2012 a 2017, em apoio ao Instituto IDEIA, com sede no Rio de Janeiro e com larga atuação na promoção de cursos em caráter stricto sensu na Universidad Americana de Asunción, na UNIBE e também na Columbia del Paraguay. Fato que revela uma experiência interinstitucional do Prof. Dr. Dayvison Bandeira de Moura – Diretor Acadêmico dos Programas do CIA, em especial ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação – PPGE CIA.
Há que ser registrado que cursos stricto sensu internacionais exigem reconhecimento do programa cursado e, por sua vez, o resultado da análise se dá com o registro no diploma do(a) requerente. Em razão dessa necessidade, estudantes brasileiros que estudaram em países do Mercosul, ou mesmo em outros países do mundo, devem obrigatoriamente submeter um conjunto de documentos atrelados às características do programa de formação inerentes à universidade onde o curso ocorreu. Com base nas documentações apresentadas e nas características da pesquisa realizada, títulos de graduação e pós-graduação são reconhecidos em 90 a 180 dias por meio da Plataforma Carolina Bori, criada com foco em revalidações e reconhecimentos de cursos realizados no estrangeiro. Após a organização na plataforma pública, o processo é admitido por uma universidade pública ou particular do Brasil.
É digno de nota que milhares de brasileiros detêm seus cursos reconhecidos por universidades brasileiras, haja vista ser uma obrigatoriedade fixada pelo Artigo 48, parágrafo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN 9394/96). Essa previsão legal é alinhada às determinações definidas em resoluções específicas, como a Resolução Nº 3/2016, a Resolução Nº 1/2022 e a atual Resolução Nº 2/2024 (19 de dezembro).
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Além desse contexto legal, figura como atrativo aos estudantes brasileiros o baixo custo de investimento em pós-graduação em países do Mercosul e da América do Sul, em comparação com o custo definido por universidades brasileiras, bem como o conjunto de exigências comuns aos processos seletivos em universidades públicas do Brasil, aliada ao número de concorrentes e ao tempo investido para a realização do curso, que exige afastamentos do trabalho ou redução de carga horária. Como via alternativa, as políticas de cooperação econômica e acadêmica em face da Política do Mercosul Educacional, instituídas a partir do Decreto Nº 4 de 1999 com adesão de Uruguai, Argentina, Brasil e Paraguai, instituíram uma ação colegiada entre os países do bloco. Em nome desse solo supraconstitucional, o Paraguai assumiu a liderança no quantitativo de estudantes brasileiros, tendo em vista o baixo custo de transporte, alimentação, hospedagem e a facilidade com a língua (portunhol), além da proximidade e de termos fronteira em diferentes pontos de nosso território.
O CIA, empresa de consultoria e assessoria para a promoção do fortalecimento e apoio a programas e ações no campo educacional, foi fundado pelo Prof. Dr. Dayvison Bandeira de Moura com base em sua experiência profissional em educação desde o ano de 1994. No âmbito do Mercosul, desde 2012, vem contribuindo com a formação de centenas de mestrandos, doutorandos e pós-doutores, impulsionando carreiras de profissionais da maioria dos estados do Brasil. Com isso em vista, as ações do CIA Ltda., por meio do PPGE CIA, têm tornado acessível o acesso a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Mercosul, viabilizando o intercâmbio por meio de diálogos institucionais entre universidades brasileiras e internacionais, sem perder de vista a legalidade, a regularidade dos cursos, a qualidade e o respeito às normas de Pesquisa Científica vigentes.
Destaca-se que o curso internacional deve garantir o respeito indispensável às leis brasileiras, paraguaias, uruguaias, argentinas ou de qualquer outro país. Não é admissível legalmente que um país atue no Brasil sem autorização prévia do executivo e legislativo federal (Senado Federal). Diante desse cenário, a equipe do CIA Ltda. atua de modo que a oferta dos cursos ocorra na modalidade presencial de modo condensado sob o sistema de módulos, realizados em períodos de férias escolares ou recesso (janeiro e julho) nos territórios autorizados.
Importante: A carga horária dos cursos é maior que a requerida no Brasil, argumento que refuta possíveis divergências com os programas da USP, UFRJ, UFPE, UNICAMP, UFRPE, UFBA, UFPB, dentre outras instituições de ensino superior do Brasil.
O CIA – Centro de Inteligência Aplicada à Educação Ltda. está à disposição de todos os brasileiros que decidam ingressar em curso internacional em rigoroso respeito às leis e parâmetros acadêmicos. Frente à nossa experiência e compromisso, estamos ao seu alcance. Conheça nossa visão institucional.
